Ontem respondemos a pergunta do sr. Pedro Martins da Silva sobre doação dos seus bens aos seu filho aproveitando o processo de inventário da sua esposa e você disse que é possível essa prática. Gostaria de saber qual a vantagem desse procedimento adiantado já que o filho Bruno terá que recolher o imposto de herança pelo óbito da mãe e o imposto de doação pela doação em vida realizada por seu pai.
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